Decreto 053/2021

 

Publicado em: 12/03/2021 00:00

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DECRETO Nº.  053/2020

 

 

 

Dispõe sobre medidas a serem adotadas durante pandemia declarada pela OMS – Organização Mundial da Saúde em razão da grande expansão do vírus COVID 19 (Novo Coronavírus) a nível mundial.

 

 

 

 

AGNALDO TREVISAN, Prefeito Municipal de São Manoel do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Poderão ser realizadas celebrações de cultos religiosos de segunda a sexta-feira das 6h00 às 19h30, devendo as celebrações ter no máximo uma hora de duração.

Art. 2º As celebrações de cultos religiosos deverão respeitar as seguintes condições:

I – Limitar a entrada de fiéis em 15% (quinze por cento) da capacidade de ocupação do templo, respeitando o espaço de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre os assentos;

II – Disponibilizar aos fiéis álcool gel 70% e recomendar a higienização das mãos na entrada e na saída do templo;

III – Manter o ambiente ventilado;

IV – Conscientizar os fiéis sobre as condutas de prevenção ao contágio e ao combate ao novo Coronavírus;

V – Todos os fiéis, funcionários e colaboradores deverão usar máscaras durante a celebração.

Art. 3º As pessoas do grupo de risco e crianças abaixo de 6 (seis) anos não poderão frequentar as celebrações de cultos religiosos.

Art. 4° Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros.

Parágrafo único: Devem ser adotadas medidas para evitar qualquer forma de confraternização e agrupamento de pessoas na saída dos templos.

Art. 5º As celebrações religiosas deverão seguir todas as determinações da Resolução nº 221/2021 da SESA – Secretaria de Estado da Saúde de 26 de fevereiro de 2021.

Art. 6º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Paço Municipal “13 de Setembro” de São Manoel do Paraná, em 11 de março de 2021.

 

 

AGNALDO TREVISAN

Prefeito Municipal

(assinado no original)


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