A Administração Municipal de São Manoel do Paraná/PR vem, por meio desta publicação, informar toda comunidade são-manoelense sobre os novos horários de funcionamento dos órgãos públicos municipais.
Conforme o decreto 297/2025, a partir do dia 03 de novembro (segunda-feira) o horário especial de expediente e atendimento passa a ser o seguinte:
I – Paço Municipal “13 de setembro” (Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Fazenda, Controladoria Interna, Procuradoria Jurídica, Secretaria Municipal de Administração e suas divisões): das 7:00 às 13:15 horas;
II – Secretaria Municipal de Viação e Urbanismo e o Pátio Municipal: das 7:00 às 13:15 horas;
III – Secretaria Municipal de Agricultura: das 7:00 às 13:15 horas;
IV- Secretaria Municipal de Assistência Social e CRAS: das 7:00 às 13:15 horas, exceto Projeto Ammigo que terá seu funcionamento no horário normal;
V – Biblioteca Pública Municipal: das 7:00 às 13:15 horas;
VI – Divisão de Esportes: das 7:00 às 13:15 horas, exceto a arena e o ginásio de esportes que terão seu funcionamento no horário normal;
VII – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação e a Sala do Empreendedor: das 7:00 às 13:15 horas;
VIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade, Turismo e Cultura e suas divisões: das 7:00 às 13:15 horas;
IX - Secretaria Municipal de Educação: das 7:00 às 13:15 horas, exceto a Escola Municipal Monteiro Lobato e Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe que funcionarão no horário normal de atendimento e em conformidade com o calendário escolar;
X - Clínica Odontológica, a Clínica de Fisioterapia e a UBS – José Bento Pini: das 7:00 às 13:15 horas;
XI - Secretaria Municipal de Saúde: das 7:00 às 13:15 horas; e
XII – Postos de serviços de órgãos estaduais e federais: das 7:00 às 13:15 horas.