DECRETO DE CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA EXTRAORDINÁRIA MUNICIPAL DA CIDADE

 

Publicado em: 19/05/2023 19:43 | Fonte/Agência: DECOM – Departamento de Comunicação

Whatsapp

 

PREFEITURA MUNICIPAL  DE  SÃO  MANOEL  DO  PARANÁ
Estado do Paraná
Praça Paraná, 50 - Fone/Fax(44) 3644-1114 e 3644-1100
e-mail: gabinete@saomanoeldoparana.pr.gov.br – site: saomanoeldoparana.pr.gov.br
CEP87.215-000        -       São Manoel do Paraná        -       Paraná
C N P J-   80.909.617/0001-63
DECRETO DE CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA EXTRAORDINÁRIA MUNICIPAL DA CIDADE
 
DECRETO Nº 072, de 30 de março de 2023
 
O Prefeito Municipal de São Manoel do Paraná, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, de acordo com o contido no Ofício nº 18/2023-PARANACIDADE e,
CONSIDERANDO as diretrizes nacionais de política urbana definidas pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001);
CONSIDERANDO os princípios fundamentais da política de desenvolvimento municipal constantes no Plano Diretor do Município, a saber, função social da cidade e da propriedade, sustentabilidade e preservação do patrimônio socioambiental e gestão democrática;
CONSIDERANDO a exigência contida no inciso I, § 5ºdo art 2º da Lei Estadual nº 21.051/2022, que alterou dispositivos da Lei Estadual nº 15229/2006, de 25 de julho de 2006, que dispõe sobre normas para execução do sistema das diretrizes e bases do planejamento e desenvolvimento estadual, nos termos do art. 141 da Constituição Estadual:
“§ 5º Durante o prazo de prorrogação previsto no § 4º deste artigo, para serem considerados elegíveis a firmar contrato de empréstimo, os municípios deverão cumprir as seguintes condicionantes:
I – realizar Conferência da Cidade para eleição e posse dos membros dos seus respectivos Conselhos Municipais, com composição mínima de 50% (cinquenta por cento) de membros da sociedade civil organizada, em até um ano da publicação desta Lei;”
CONSIDERANDO a inexistência ou o término da validade do mandato dos conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal da Cidade do município de São Manoel do Paraná.
D E C R E T A:
Art.1º Fica convocada a Conferência Extraordinária Municipal de São Manoel do Paraná, que terá como objetivo e finalidade: Avaliar o Plano Diretor municipal e a eleição dos conselheiros titulares e suplentes.
 Parágrafo Único. A Conferência Extraordinária Municipal de São Manoel do Paraná será realizada no dia 27 de abril de 2023, com início às 13:00 horas e, término as 17:00 horas, nas dependências da Câmara Municipal, na AV. Indianópolis, nº 888, no município de São Manoel do Paraná, Estado do Paraná.
Art.2º A Conferência Extraordinária Municipal de São Manoel do Paraná terá como tema O Plano Diretor Municipal com Participação Social e como lema O Papel do Conselho Municipal.
Art.3º A Comissão Municipal Preparatória da Conferência Extraordinária Municipal de São Manoel do Paraná foi definida pela Resolução nº 01/2023 e será composta pelos seguintes membros:
Representantes do Poder Público Municipal:
 
- Glaúcio Miaki – Procurador Jurídico;
- Mário Golia Junior – Setor de Tributação;
- Vanessa Cristian Rodrigues – Secretaria de Meio Ambiente;
Representantes da Sociedade Civil:
- Rogério Barranco Casagrande – Industria e Comércio
- Wilson de Souza Silva – Sindicato Rural
- Kárina Jesus C, Siqueira – Sociedade Civil;
- Cesar Garrido Negrine – Construção Civil;
- José Antonio da Rocha Thomaz – Comunicação;
- Karla Montarine Corsi Cunha – Estudante de Arquitetura;
Parágrafo Único. A Comissão Municipal Preparatória da Conferência Extraordinária Municipal de São Manoel do Paraná será presidida pelo Prefeito Municipal e na sua ausência ou impedimento eventual, por outro (a) representante indicado (a) pela Comissão Municipal Preparatória da Conferência Extraordinária Municipal de São Manoel do Paraná.
Art. 4º Fica delegada à Secretaria Municipal de Viação e Urbanismo de São Manoel do Paraná os encaminhamentos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º As despesas com a realização do evento correrão à conta dos recursos orçamentários do Município de São Manoel do Paraná.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado as disposições em contrário.
 Paço Municipal “l3 de Setembro,” São Manoel do Paraná em 30 de março de 2023.
 
 
 
AGNALDO TREVISAN
Prefeito Municipal


Imagens